Compete a Secretaria Municipal de Gabinete, a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal nas áreas administrativa e técnico-legislativa e no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações de governo; avaliar e monitorar a ação governamental e dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal, especialmente das metas e programas prioritários definidos pelo Prefeito do Município; realizar a recepção, triagem, o estudo e o encaminhamento do expediente enviado ao Prefeito Municipal e a transmissão e o controle da execução das ordens e determinações dele emanadas; exercer a coordenação política com o Poder Legislativo Municipal e as esferas administrativas; realizar o controle próprio das proposituras legislativas de iniciativa do Prefeito Municipal; elaborar e controlar os atos oficiais do Chefe do Poder Executivo, inclusive Decretos e Portarias; coordenar a análise técnica, para fins de sugestão de sanção ou veto, das proposições oriundas da Câmara Municipal, em articulação com a Procuradoria Geral do Município; executar o cerimonial público; a concessão de ajuda e auxílio financeiro; responsabilizar-se pela agenda e pela coordenação de audiências e de participação do Prefeito Municipal em eventos; e executar outras atividades necessárias, correlatas ou do âmbito de sua competência e cumprimento de suas finalidades, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.