Compete à Secretaria Municipal da Administração à SEMAD, prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nas áreas de gestão de pessoal e de material e patrimônio; centralizar o sistema de administração geral do Município; disponibilizar serviços de atendimento ao cidadão; formular políticas e diretrizes para a administração de recursos humanos, inclusive quanto aos benefícios, ás relações de trabalho, ás carreiras, á remuneração, ao dimensionamento da força de trabalho, às ações e serviços de recrutamento e seleção de pessoal, e a realização de concurso público; centralizar o sistema de folha de pagamento do Município; cuidar da política de capacitação dos servidores públicos municipais; registrar, guardar e controlar o patrimônio móvel do Município e controlar a sua destinação; controlar o patrimônio imóvel do Município; executar outras atividades necessárias, correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.