Compete à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS, prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo na A?rea da assistência, de inclusão social e de combate e busca da erradicação da pobreza; gerenciar o Sistema Único de Assistência Social, em âmbito municipal, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993); desenvolver ações e projetos relativos ao desenvolvimento comunitário; coordenar e executar os programas e ações de segurança alimentar e nutricional, de geração de emprego e de transferência de renda, de habitação e moradia; planejar e operacionalizar políticas públicas de assistência às mulheres; promover a igualdade racial e os direitos das pessoas com deficiência; e executar outras atividades necessárias, correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.