Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMOSU, prestar apoio e assistência direta a imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto à politicas publicas nas áreas de obras e de serviços urbanos; promover a elaboração de planos e projetois relativos à obras publicas municipais; executar programas de construção de prédios públicos; construir e conservar a malha viária urbana e de centros micro-urbanos do município; promover a reforma urbana, atraves do incentivo à implantação de loteamentos urbanos; construir logradouro públicos como parques, jardins, ruas, avenidas e necrópoles; promover a construção e a conservação das estradas municipais; supervisionar e fiscalizar os serviços de abastecimento de agua e os serviços municipais; supervisionar e fiscalizar os serviços de abastecimento de agua e os serviços de esgotamento sanitário; manter a conservação e limpeza dos logradouro públicos; formular, coordenar e executar as politicas, planos e atividades referentes aos serviços públicos urbanos, coleta de lixo, limpeza e conservação de espaços públicos, arborização, feiras livres e administração de cemitérios; ampliar, manter, conservar e executar o controle e a manutenção dos serviços de iluminação publica, incluindo projetos de ampliação a rede de iluminação publica municipal; executar pequenas obras de reforma e manutenção de escolas, unidades de saúde e demais prédios públicos; normatizar, conceder autorização e fiscalizar o comercio ambulante as bancas de revistas, quiosque, festas populares, trailers, eventos e publicidade em locais e logradouro públicos, e demais serviços similares; executar serviços de limpeza e desentupimento de drenagem de agua pluvial e esgoto sanitário; Manter os serviços públicos de urbanização; e executar outras atividades necessárias, correlatas ou do âmbito de competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.