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Competência do SEMJES

A Secretaria Municipal da Juventude e do Esporte – SEMJES tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto a politicas publicas nas areas da juventude, de esporte e lazer, planejar, coordenar, orientar, acompanhar a execução, o controle e a avaliação das acoes direcionadas ao esporte, juventude e lazer; propor, formular e coordenar ações de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, na promoção de politicas publicas da juventude, formular e executar, direta ou indiretamente, em convénios ou parcerias com entidades publicas e privadas, programas, projetos e e atividades voltadas ao desenvolvimento da juventude e apoiando iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens; executar a politica desportiva do município em consonância com a legislação e as diretrizes enunciadas pelos orgãos e entidades pertinentes; organizar e desenvolver programas especiais de incentivo a pratica de esportes, recreação e lazer para a terceira idade; incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem estar social, e executar outras atividades necessárias ou do âmbito de sua competência e cumprimento de suas finalidades e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.

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