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Competência do SEMPLAN

Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento – SEMPLAN, prestar apoio e assistência direta a imediata ao Chefe do Poder Executivo nas áreas de planejamento e orçamento públicos, assim como na realização centralizada de compras governamentais e aquisição de bens e serviços; coordenar e elaborar, controlar a avaliar planos, programas e projetos governamentais; coordenar e elaborar as propostas do Plano Plurianual de Ações, da Lei de Diretrizes Orçamentarias e da Lei Orçamentaria Anual, ajustando-as aos objetivos e metas da politica de desenvolvimento municipal; exercer a coordenação da politica de investimento do Município; coordenar o processo de captação de recurso para o financiamento de desenvolvimento municipal; elaborar e coordenar, em conjunto com a Secretaria de Finanças, a programação de desembolso financeiro, da gestão de fundos e de recurso para a execução do orçamento anual; e executar outras atividades necessárias, correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regulamente conferidas ou determinadas.

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