Compete á Secretaria Municipal de Controle Interno SEMCINT, o exercício pleno da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto á legalidade, legitimidade, economicidade, e demais princípios que regem a administração pública, e da aplicação de subvenções e renúncia de receitas, visando a salvaguarda do território e patrimônio público do Município; verificar a exatidão e regularidade das contas e a boa execução do orçamento; realizar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o órgão de controle externo no desempenho de sua missão institucional; consolidar os planos de trabalho para a realização de auditorias internas; verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), bem como zelar pelo seu cumprimento no âmbito da Administração Pública Municipal; e executar outras atividades necessárias, correlatas ou do âmbito de sua competência e cumprimento de suas finalidades, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.