GABINETE DO PREFEITO
Conforme Lei Orgânica Municipal de 10 de abril de 1990
Art. 45 – Compete privativamente ao Prefeito:
I – Nomear e exonerar os Secretários Municipais;
II – Exercer com auxílio dos Secretários Municipais a direção superior da administração municipal;
III – Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
IV – Sancionar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;
V – Vetar projetos de lei;
VI – Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei;
VII – Comparecer ou remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião de abertura de sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessário;
VIII – Nomear após aprovação da Câmara Municipal, os servidores que a lei assim determinar;
IX – Enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previsto nesta Lei Orgânica;
X – Prestar anualmente à Câmara Municipal, contas referentes ao exercício anterior;
XI – Prover e extinguir os cargos públicos municipais na forma da lei;
XII – Editar medidas provisórias com força de lei nos termos do Art. 27;
XIII – Exercer outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica.