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Competência do Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO

Conforme Lei Orgânica Municipal de 10 de abril de 1990

Art. 45 – Compete privativamente ao Prefeito:

I – Nomear e exonerar os Secretários Municipais;

II – Exercer com auxílio dos Secretários Municipais a direção superior da administração municipal;

III – Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;

IV – Sancionar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;

V – Vetar projetos de lei;

VI – Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei;

VII – Comparecer ou remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião de abertura de sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessário;

VIII – Nomear após aprovação da Câmara Municipal, os servidores que a lei assim determinar;

IX – Enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previsto nesta Lei Orgânica;

X – Prestar anualmente à Câmara Municipal, contas referentes ao exercício anterior;

XI – Prover e extinguir os cargos públicos municipais na forma da lei;

XII – Editar medidas provisórias com força de lei nos termos do Art. 27;

XIII – Exercer outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica.

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