Compete à Secretaria Municipal da Educação – SEMED, prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo na Área de educação e de política educacional de ensino; organizar e gerenciar o Sistema Educacional de Ensino; oferecer assistência técnica aos órgãos envolvidos com o desenvolvimento do ensino no Município; executar atividades de ensino, com observância da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ) e demais legislação aplicável; programar e operacionalizar a política do magistério público municipal; administrar as unidades escolares da rede oficial de ensino do Município; exercer o controle e a fiscalização, nos termos da lei, do funcionamento dos estabelecimentos de ensino público e particular; e executar outras atividades necessárias, correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.