Compete Procuradoria Geral do Município PGM, prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo, na área jurídica e quanto ao trato de questões, providências e iniciativas pertinentes ao desempenho de suas atividades e prerrogativas; exercer a representação judicial e extrajudicial do Município; promover a defesa do patrimônio imóvel do Município; orientar e controlar, em concurso com o órgão de controle interno, a legalidade e moralidade dos atos praticados pela Administração Pública Municipal; realizar e supervisionar a cobrança de débito, tributário ou não, com o Município; emitir opinamento acerca da constitucionalidade de projetos de lei; propor ao Chefe do Poder Executivo, e promover, medidas judiciais para a declaração de inconstitucionalidade de leis por violação á Constituição Federal, Constituição Estadual e à Lei Orgânica Municipal; emitir pareceres e informações, na forma da lei, em processos administrativos procedentes de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; manter o sistema municipal de controle de requisitos judiciais; executar outras atividades necessárias, correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.