Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMS, prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo, nas áreas de saúde e de saneamento; planejar, formular, supervisionar e executar a política estadual de governo na área de saúde pública; planejar, formular, supervisionar e executar a política setorial de saneamento básico e ambiental; gerenciar o Sistema Asnico de Saúde; promover, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não-governamentais, ações e programas de saneamento básico e ambiental; desempenhar atividades médicas, paramédicas e odontológicas; coordenar os serviços da vigilância sanitária e epidemiológica; promover o fornecimento gratuito de medicamentos básicos, através da rede pública de saúde; realizar pesquisas médico-sanitárias; e executar outras atividades necessárias, correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.