Compete a Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo na área de cultura; coordenar a politica municipal e fomentar a cultura, as letras, as artes, a arte – educação, o folclore e as manifestações artísticas e culturais populares; efetuar a preservação, a guarda e a gestão do património histórico, artístico; cultural, arqueológico, paleontológico e ecológico; administrar os equipamentos culturais e artísticos; e executar outras atividades necessárias, correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.