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Medidas de restrição temporárias para combate à Covid-19

A Prefeitura de Pinhão publicou o Decreto Nº 116 de 15 de julho de 2021. O documento estabelece medidas de restrição temporárias para combate à Covid-19. Confira:

1️⃣ Atividades Físicas:

✅ A prática de atividades esportivas está liberada, mas sem a presença de público ou torcida e com o cumprimento de todos os protocolos sanitários.

2️⃣ Serviços Não Essenciais (Incluindo Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Similares):

➖ Podem funcionar todos os dias da semana, incluindo os finais de semana, com capacidade máxima de 50%.
➖ Na sexta-feira e no sábado, quando há o toque de recolher determinado pelo Governo do Estado, deverão fechar para o atendimento ao público às 21h e só poderão reabrir às 5h do dia subsequente;
➖ Durante o toque de recolher, o funcionamento no modelo delivery está liberado.

Demais regras sanitárias, como uso de máscara e distanciamento, devem continuar sendo seguidas.

O Governo do Estado mantém o toque de recolher às sextas-feiras e sábados, das 22h às 5h.

Prefeitura de Pinhão – Seu povo, sua história.

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